Frequentemente confundida com a aposentadoria especial do professor, a aposentadoria de professor universitário no INSS desencadeia uma constelação de dúvidas. Entretanto, na realidade, essa aposentadoria especial é voltada para professores da educação básica e não do ensino superior. Além disso, a aposentadoria de professor universitário no INSS vai acontecer quando ele não for concursado em universidade pública. Desse modo, entram nessa possibilidade os professores universitários de instituições privadas, majoritariamente.
Isto significa que o direito à aposentadoria de professor universitário no INSS é, na realidade, concedido como aposentadoria comum. Ou seja, não existem regras especiais de aposentadoria para o professor universitário. Só há aposentadoria especial para aquele professor universitário que dá aulas, de forma habitual e permanente, em ambientes com agentes nocivos à saúde.
Deste modo, aos professores universitários concursados em instituições públicas, as regras aplicadas para fins de aposentadoria não são as regras do RGPS, mas sim as regras do ente ao qual estão vinculados. Ou seja, as regras aplicadas são as regras da União, dos estados ou dos municípios, conforme o concurso.
No caso dos municípios e estados que se manifestaram, aderindo às mesmas regras da União, o professor universitário concursado poderá se aposentar pelo direito adquirido, se completou as regras antigas antes de 12/11/2019, pela transição com pedágio de 100%, pela transição por pontos ou pela nova regra.
Quais regras se aplicam à aposentadoria do professor universitário? A aposentadoria de professor universitário no INSS deverá seguir as regras pelo direito adquirido, pelas regras de transição ou pelas novas regras, vigentes após a reforma.
Direito adquirido:
O direito adquirido só ocorre quando o docente completou os critérios antes de 12/11/2019. Neste caso, a aposentadoria de professor universitário no INSS poderá ser por:
- Idade, se o homem completou 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, e ambos 15 anos de contribuição;
- Por tempo de contribuição, se o homem completou 35 anos de contribuição e a mulher 30;
- Pontuação antiga, se o homem completou 96 pontos e a mulher 86, a fim de obter a aposentadoria integral, desde que tenham no mínimo 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
Lembramos que os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição.
Ainda existem quatro opções de aposentadoria para o professor universitário no INSS pelas regras de transição da nova reforma da previdência. Acompanhe a seguir.
Regras de transição disponíveis aos professores universitários:
Pontuação:
30 anos de contribuição para mulheres, 35 anos de contribuição para homens, mais pontuação mínima para ambos (o que equivale, em 2021, a 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens).
Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.
Tempo de contribuição + Idade mínima:
30 anos de contribuição para mulheres, 35 anos de contribuição para homens, mais idade mínima (o que equivale, em 2021, a 57 anos para mulheres e 62 anos para homens). Lembre-se, a cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
Pedágio de 50%:
30 e 35 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente), mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos de contribuição (homens) em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário. Mas não esqueça, essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020.
Pedágio de 100%:
No caso das mulheres, ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição; no caso dos homens, ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, e em ambos os casos mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Como ficou a aposentadoria do professor universitário no INSS após a Reforma da Previdência?
Após a reforma da previdência, a aposentadoria de professor universitário no INSS, ou seja, a aposentadoria comum, é concedida pelas novas regras, exigindo:
- Da mulher: idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Lembre-se, a partir de 2023, a idade mínima da mulher estabiliza em 62 anos.
- Do homem: 65 anos de idade e mais 20 anos de contribuição.
O detalhe a ser cuidado a respeito desta regra é que com o tempo mínimo de contribuição exigido, o segurado vai receber apenas 60% da média dos salários recebidos. Para receber 100% da média, o segurado homem precisa contribuir 40 anos e a segurada mulher, por 35 anos.
Quando o professor universitário no INSS tem direito à modalidade especial de aposentadoria?
A aposentadoria de professor universitário no INSS pode ser contemplada na modalidade especial apenas em alguns casos. Nesta modalidade de aposentadoria, alguns profissionais podem se aposentar com 25 anos de contribuição, mas para isso a insalubridade da atividade deve corretamente comprovada.
Além disso, se o profissional não se enquadrar na aposentadoria pelo direito adquirido, os demais critérios que a regra exige devem ser cumpridos. Ou seja, se completou os 25 anos de tempo especial após 12/11/2019, precisará ter também 60 anos de idade ou 86 pontos, nos quais pode incluir tempo comum e tempo especial.
Mas lembre-se, nestes casos as aulas são dadas, de forma habitual e permanente, em ambientes com agentes nocivos à saúde. Tais agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos, e precisam ser comprovados mediante apresentação do PPP, perfil profissiográfico previdenciário, ao INSS.
Professor universitário tem direito a estabilidade?
Conforme artigo 29 da CCT 2018/2019 dos professores de ensino superior, fica assegurado ao professor que comprovadamente estiver a vinte e quatro meses da aposentadoria integral por tempo de serviço ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego durante o período que faltar até a aquisição do direito.
Cabe ressaltar que esse direito é devido aos professores contratados por pelo menos 3 anos e o professor que for demitido nesse período deverá encaminhar a universidade documentação que demonstre a tramitação.
Editado por Fernanda Gaiotto Machado, com Conteúdo Estratégico.