A pandemia do novo coronavírus ensejou diversas transformações na sociedade. No que diz respeito às universidades, a alternativa encontrada foi aderir amplamente ao sistema EAD (educação a distância), o qual já vinha sendo utilizado frequentemente por diversas instituições de ensino nos anos anteriores à pandemia. As aulas online, desse modo, passaram a fazer parte da rotina de milhares de professores e de estudantes brasileiros.
No que diz respeito aos direitos trabalhistas dos professores universitários que ministram aulas via sistema EAD e aulas on-line é importante observar que O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19 , com orientações para garantir proteção à saúde e aos direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais.
É um documento amplo, válido para todo o território nacional, com 25 recomendações. A maior parte delas sobre jornada, condições de trabalho e direitos autorais, entre elas a irredutibilidade salarial.
O professor deve receber a mesma carga horária pactuada, independentemente das aulas serem sincrônicas ou assincrônicas, das ferramentas virtuais e do compartilhamento do conteúdo de forma simultânea para várias classes.
Editado por Fernanda Gaiotto Machado, com Conteúdo Estratégico.