Direitos Trabalhistas

Professores universitários que ministram aulas via sistema “EAD” têm direito à remuneração correspondente à mesma carga horária da disciplina presencial.

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A pandemia do novo coronavírus ensejou diversas transformações na sociedade. No que diz respeito às universidades, a alternativa encontrada foi aderir amplamente ao sistema EAD (educação a distância), o qual já vinha sendo utilizado frequentemente por diversas instituições de ensino nos anos anteriores à pandemia. As aulas online, desse modo, passaram a fazer parte da rotina de milhares de professores e de estudantes brasileiros.

No que diz respeito aos direitos trabalhistas dos professores universitários que ministram aulas via sistema EAD e aulas on-line é importante observar que O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19 , com orientações para garantir proteção à saúde e aos direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais.

É um documento amplo, válido para todo o território nacional, com 25 recomendações. A maior parte delas sobre jornada, condições de trabalho e direitos autorais, entre elas a irredutibilidade salarial.

O professor deve receber a mesma carga horária pactuada, independentemente das aulas serem sincrônicas ou assincrônicas, das ferramentas virtuais e do compartilhamento do conteúdo de forma simultânea para várias classes.

Por Andrea Correa de Sá, advogada trabalhista, especialista em Direitos de Professores Universitários.

Editado por Fernanda Gaiotto Machado, com Conteúdo Estratégico.

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