Direitos Trabalhistas

Trabalho Sem Carteira Assinada, Tenho Algum Direito?

Trabalho Sem Carteira Assinada Tenho Algum Direito-direito do trabalho-Andréa Corrêa de Sá-São Paulo-SP

De antemão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.

Mas quais são os meus direitos?

Ficando comprovado que você realmente trabalhou para a empresa, o empregador, além de efetuar o registro na carteira profissional, deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, intervalo para refeição, adicionais (noturno, de insalubridade ou periculosidade), equiparação salarial com outros empregados, recolhimento do INSS devido e o fornecimento das guias do seguro desemprego.

O que devo fazer se meu patrão se recusar a assinar minha carteira de trabalho?

O ideal é já garantir os seus direitos na hora da contratação. A assinatura da carteira é obrigatória e deve ser feita em até 48 horas. Caso o empregador não assine sua carteira espontaneamente, você poderá fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Para fazer essa denúncia, procure o auxílio de um advogado especializado.

Frustrada essa primeira reclamação administrativa, o advogado poderá entrar com uma Reclamação Trabalhista e, caso seja procedente, o juiz ordenará que as anotações sejam feitas, de forma retroativa, e seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como o pagamento das verbas trabalhistas que não foram recolhidas por falta da assinatura da carteira de trabalho.

Como comprovar meu vínculo empregatício?

Como não há nada documentado, será necessário provar que você trabalhou naquele lugar, por meio de testemunhas e documentos como comprovantes de recebimento de salário, que indiquem ordens do empregador, fotos, vídeos, e-mails, crachás, registro de entrada e saída e testemunhas para certificarem a prestação dos serviços, dentre outros.

Comprovando a sua relação de emprego, todos os direitos trabalhistas estão assegurados, não importando se este vínculo foi registrado na Carteira de Trabalho ou não.

falar com advogado especialista direito do trabalho-Andréa Corrêa de Sá

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, após ter sido demitido ou ter pedido demissão, você possui 2 (dois) anos para ingressar com uma ação trabalhista.

Não importa se você foi demitido com justa causa, se foi dispensado sem justa causa, se pediu demissão ou se fez uma rescisão indireta. Em quaisquer situações de quebra do contrato de trabalho, o prazo será o mesmo.

Porém, vale ressaltar que quanto mais você demorar para entrar com a ação, menor será o período de trabalho que poderá discutir no processo. Ou seja, para garantir seus direitos de forma integral, você deve entrar o mais rápido possível.

Trabalhei por muitos anos na mesma empresa. Posso discutir todos esses anos no meu processo?

Ainda que você tenha trabalhado por mais de 5 anos na empresa, só poderá pedir no processo os direitos dos últimos 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que você entra na Justiça do Trabalho.

Por Andrea Correa de Sá, advogada trabalhista, especialista em Direitos do Trabalho.

Editado por Fernanda Gaiotto Machado, com Conteúdo Estratégico.

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